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Jurisprudência


TJAM 4002260-38.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A medida que determina o bloqueio de bens da empresa ré, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deve ser fundamentada tão somente na existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário. 2. Portanto, a contrição dos bens da empresa em casos desta natureza não está condicionada à comprovação de que a ré esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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