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Jurisprudência


TJAM 4002262-13.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. 1.Conforme se constata dos documentos apresentados nos autos, o paciente à época dos fatos era funcionário da empresa, exercendo a função de supervisor operacional, responsável pelo controle de entrada e saída de armamentos na empresa. 2.Com efeito, entendo que não há indícios de que o paciente tenha praticado o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois como já dito anteriormente, o mesmo era funcionário da empresa exercendo a função que lhe era atribuída, de modo que não possuía ou portava armas irregulares. 3.Por essa razão, reputo estar caracterizado o constrangimento ilegal ao paciente devendo o mesmo ser retirado do rol de indiciados. Por outro lado, não vislumbro plausibilidade para o trancamento do inquérito policial, haja vista, a necessidade da continuidade da investigação para apurar os verdadeiros responsáveis. 4.ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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