main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002262-42.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. FUNGIBILIDADE ENTRE TUTELA ANTECIPADA E CAUTELAR. ART. 273, § 7.º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO PAULIANA E OS EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I – O magistrado de origem, acertadamente, ante a natureza cautelar do pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, converteu-o em cautelar, conforme preconiza o art. 273, § 7.º, do CPC. A aplicação da fungibilidade entre as tutelas antecipadas e as cautelares constitui uma imposição ao órgão julgador. Precedentes do STJ. II - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Interpretação oriunda do art. 301, V e parágrafos, do CPC. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão