TJAM 4002262-42.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. FUNGIBILIDADE ENTRE TUTELA ANTECIPADA E CAUTELAR. ART. 273, § 7.º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO PAULIANA E OS EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – O magistrado de origem, acertadamente, ante a natureza cautelar do pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, converteu-o em cautelar, conforme preconiza o art. 273, § 7.º, do CPC. A aplicação da fungibilidade entre as tutelas antecipadas e as cautelares constitui uma imposição ao órgão julgador. Precedentes do STJ.
II - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Interpretação oriunda do art. 301, V e parágrafos, do CPC.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. FUNGIBILIDADE ENTRE TUTELA ANTECIPADA E CAUTELAR. ART. 273, § 7.º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO PAULIANA E OS EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – O magistrado de origem, acertadamente, ante a natureza cautelar do pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, converteu-o em cautelar, conforme preconiza o art. 273, § 7.º, do CPC. A aplicação da fungibilidade entre as tutelas antecipadas e as cautelares constitui uma imposição ao órgão julgador. Precedentes do STJ.
II - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Interpretação oriunda do art. 301, V e parágrafos, do CPC.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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