TJAM 4002262-71.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. A doutrina e a jurisprudência definiram o cabimento da exceção de pré-executividade às objeções processuais em que as nulidades imputadas ao processo executivo são evidentes e conhecíveis de ofício.
2. No caso dos autos, a alegação de ilegitimidade de parte demanda a exigência de perícia, e, por demandar a dilação probatória não é possível o reconhecimento da objeção processual pela via eleita.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. A doutrina e a jurisprudência definiram o cabimento da exceção de pré-executividade às objeções processuais em que as nulidades imputadas ao processo executivo são evidentes e conhecíveis de ofício.
2. No caso dos autos, a alegação de ilegitimidade de parte demanda a exigência de perícia, e, por demandar a dilação probatória não é possível o reconhecimento da objeção processual pela via eleita.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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