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Jurisprudência


TJAM 4002262-71.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. A doutrina e a jurisprudência definiram o cabimento da exceção de pré-executividade às objeções processuais em que as nulidades imputadas ao processo executivo são evidentes e conhecíveis de ofício. 2. No caso dos autos, a alegação de ilegitimidade de parte demanda a exigência de perícia, e, por demandar a dilação probatória não é possível o reconhecimento da objeção processual pela via eleita. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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