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Jurisprudência


TJAM 4002266-50.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Alega o impetrante que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a manutenção da prisão do paciente, bem como não há motivos a ensejar a medida extrema. 2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. 3. Não há razão que assista o impetrante quanto à alegação de ausência de fundamentação, posto que a autoridade impetrada fundamentou de maneira correta a manutenção da prisão do paciente, baseando-se na garantia de ordem pública, prevista no art. 312 do CPP. 4. Presentes os requisitos a ensejar a manutenção da prisão do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 5. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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