TJAM 4002266-50.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a manutenção da prisão do paciente, bem como não há motivos a ensejar a medida extrema.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Não há razão que assista o impetrante quanto à alegação de ausência de fundamentação, posto que a autoridade impetrada fundamentou de maneira correta a manutenção da prisão do paciente, baseando-se na garantia de ordem pública, prevista no art. 312 do CPP.
4. Presentes os requisitos a ensejar a manutenção da prisão do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a manutenção da prisão do paciente, bem como não há motivos a ensejar a medida extrema.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Não há razão que assista o impetrante quanto à alegação de ausência de fundamentação, posto que a autoridade impetrada fundamentou de maneira correta a manutenção da prisão do paciente, baseando-se na garantia de ordem pública, prevista no art. 312 do CPP.
4. Presentes os requisitos a ensejar a manutenção da prisão do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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