TJAM 4002269-68.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - OMISSÃO NA EMISSÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA FUNCIONAL – ILEGALIDADE – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE QUE COMPROVA O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CARTA MAIOR PARA O EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS CARGOS PRETENDIDOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso XVI, dispõe sobre a impossibilidade de acumulação de cargos no funcionalismo público, excetuando esta regra aos casos elencados no referido dispositivo, sempre que houver compatibilidade de horários entre os cargos a serem ocupados.
2. In casu, o impetrante logrou êxito em demonstrar a compatibilidade entre os cargos públicos que pretende acumular, razão pela qual é necessário reconhecer o direito líquido e certo a ser amparado via mandamus.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - OMISSÃO NA EMISSÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA FUNCIONAL – ILEGALIDADE – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE QUE COMPROVA O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CARTA MAIOR PARA O EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS CARGOS PRETENDIDOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso XVI, dispõe sobre a impossibilidade de acumulação de cargos no funcionalismo público, excetuando esta regra aos casos elencados no referido dispositivo, sempre que houver compatibilidade de horários entre os cargos a serem ocupados.
2. In casu, o impetrante logrou êxito em demonstrar a compatibilidade entre os cargos públicos que pretende acumular, razão pela qual é necessário reconhecer o direito líquido e certo a ser amparado via mandamus.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão