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Jurisprudência


TJAM 4002272-52.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NECESSÁRIAS. 1. Afigura-se ilegal o Decreto Legislativo que, ao criar Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, deixa de expor, de forma clara e objetiva, qual o fato determinado objeto de investigação e não fixa prazo determinado para a execução dos trabalhos. 2. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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