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Jurisprudência


TJAM 4002275-07.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR NECESSIDADE DE CUIDADOS DE FILHO MENOR - PLEITO NÃO APRESENTADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - APREENSÃO DE PETRECHOS E DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM ELEVADA QUANTIDADE - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo sido apresentado ao Juízo de origem, para pronunciamento quanto à matéria, tem-se por inviável o conhecimento do pleito de revogação da prisão preventiva por necessidade de cuidados de filho menor, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a periculosidade do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar. 3. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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