TJAM 4002275-70.2017.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.
3. O Impetrante alega que teve violado seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Professor na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
4. Ausente a comprovação de eventual inobservância da obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não há que se falar em violação de direito líquido e certo do impetrante, vez que sua classificação estendeu-se ao número de
vagas previstas no edital.
5. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.
3. O Impetrante alega que teve violado seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Professor na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
4. Ausente a comprovação de eventual inobservância da obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não há que se falar em violação de direito líquido e certo do impetrante, vez que sua classificação estendeu-se ao número de
vagas previstas no edital.
5. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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