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Jurisprudência


TJAM 4002275-70.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante. 2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame. 3. O Impetrante alega que teve violado seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Professor na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. 4. Ausente a comprovação de eventual inobservância da obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não há que se falar em violação de direito líquido e certo do impetrante, vez que sua classificação estendeu-se ao número de vagas previstas no edital. 5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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