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Jurisprudência


TJAM 4002277-74.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante pugna pela extensão do benefício concedido a um dos corréus, alegando como fundamentação o princípio da isonomia. 2. Em que pese a vasta alegação do impetrante, verifico nos autos que não pode ser aplicado ao paciente o art. 580 do CPP, visto tratar-se de condições distintas entre os acusados. 3. O juiz a quo, quando da concessão de liberdade ao acusado Mizael, utilizou-se como fundamentação as condições pessoais do acusado, primariedade, bem como pelo fato de não responder nenhum outro processo. No caso do paciente em tela, verifica-se às fls. 15 que este responde a outros dois processos criminais, motivo que entendo suficiente para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública, em consonância com o art. 312 do CPP, tendo em vista o risco de reiteração delitiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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