TJAM 4002279-10.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MERECE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais fundamentais da pessoa expresso na Constituição da República Federativa do Brasil- (art. 5.º, inciso LV), tornou-se também, norma fundamental do processo civil.
-Da análise da legislação processual, não restam dúvidas da imprescindibilidade da oitiva da parte antes de ser tomada qualquer decisão pelo juízo, ainda que o seu conteúdo abarque matéria de ordem pública, atitude que garante o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, consagrados pela CF/88 e, agora, pelo CPC/2015.
-A ausência de oportunidade para produção de provas viola o devido processo legal e representa cerceamento de defesa, já que inviabiliza a produção da prova necessária à análise da procedência ou não dos pedidos iniciais.
- Considerando a fragilidade da perícia realizada nos autos, os prejuízos causados à apelante bem como, que a impugnação ao laudo pericial não foi analisada, vez que deve o juízo se manifestar sobre o petitório, sempre;assim, na ausência de manifestação do juízo a quo, deve ser reconhecido o cerceamento do direito, ao devido processo legal, a ampla defesa e contraditório.
-Agravo conhecido e provido;
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MERECE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais fundamentais da pessoa expresso na Constituição da República Federativa do Brasil- (art. 5.º, inciso LV), tornou-se também, norma fundamental do processo civil.
-Da análise da legislação processual, não restam dúvidas da imprescindibilidade da oitiva da parte antes de ser tomada qualquer decisão pelo juízo, ainda que o seu conteúdo abarque matéria de ordem pública, atitude que garante o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, consagrados pela CF/88 e, agora, pelo CPC/2015.
-A ausência de oportunidade para produção de provas viola o devido processo legal e representa cerceamento de defesa, já que inviabiliza a produção da prova necessária à análise da procedência ou não dos pedidos iniciais.
- Considerando a fragilidade da perícia realizada nos autos, os prejuízos causados à apelante bem como, que a impugnação ao laudo pericial não foi analisada, vez que deve o juízo se manifestar sobre o petitório, sempre;assim, na ausência de manifestação do juízo a quo, deve ser reconhecido o cerceamento do direito, ao devido processo legal, a ampla defesa e contraditório.
-Agravo conhecido e provido;
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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