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Jurisprudência


TJAM 4002284-71.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA SOB COAÇÃO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A ação constitucional impetrada se caracteriza por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, as teses aventadas pela impetrante acerca da obtenção de confissão extrajudicial mediante coação e de extensão de benefício devem estar embasadas em elementos probatórios anexados à exordial, sob pena de não conhecimento. 2. In casu, extrai-se dos autos indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para a persecução penal. Ademais, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamento nos requisitos no art. 312 do CPP, motivo pelo qual não se pode falar em constrangimento ilegal. 3. Em tais circunstâncias, não se pode conceder liberdade provisória, sendo despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis. 4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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