TJAM 4002287-26.2013.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA À DIALETICIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- Manifesta a incongruência entre o argumento lançado no recurso e a decisão objeto do agravo de instrumento, o que enseja o não conhecimento do recurso nesse ponto, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
- Não há óbice à determinação pelo juízo de exibição de documentos comuns entre as partes, haja vista que a "iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça".
- Não importa em em violação ao livre convencimento do magistrado, a determinação de juntada de documento, pois se trata de medida voltada a elucidar eventuais dúvidas acerca do pedido formulado pelo Requerente, ora Agravado.
- A hipossuficiência do consumidor em relação à instituição bancária é presumível, haja vista que o pedido dos autos está voltado à discussão cerca de cláusulas contratuais abusivas, sendo necessária, pois, a inversão do ônus da prova, na forma deferida pelo magistrado.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA À DIALETICIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- Manifesta a incongruência entre o argumento lançado no recurso e a decisão objeto do agravo de instrumento, o que enseja o não conhecimento do recurso nesse ponto, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
- Não há óbice à determinação pelo juízo de exibição de documentos comuns entre as partes, haja vista que a "iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça".
- Não importa em em violação ao livre convencimento do magistrado, a determinação de juntada de documento, pois se trata de medida voltada a elucidar eventuais dúvidas acerca do pedido formulado pelo Requerente, ora Agravado.
- A hipossuficiência do consumidor em relação à instituição bancária é presumível, haja vista que o pedido dos autos está voltado à discussão cerca de cláusulas contratuais abusivas, sendo necessária, pois, a inversão do ônus da prova, na forma deferida pelo magistrado.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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