TJAM 4002288-74.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOSSOCIAL NO MENOR E PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DA MÃE DESNECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O alimentante não detém interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas formulado em face da mãe do alimentando, filho de ambos, sendo irrelevante, a esse fim, que a ação tenha sido proposta com base no art. 1.589 do Código Civil, uma vez que esse dispositivo autoriza a possibilidade de o genitor que não detém a guarda do filho fiscalizar a sua manutenção e educação, sem, contudo, permitir a sua ingerência na forma como os alimentos prestados são administrados pela genitora. (Precedentes STJ)
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOSSOCIAL NO MENOR E PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DA MÃE DESNECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O alimentante não detém interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas formulado em face da mãe do alimentando, filho de ambos, sendo irrelevante, a esse fim, que a ação tenha sido proposta com base no art. 1.589 do Código Civil, uma vez que esse dispositivo autoriza a possibilidade de o genitor que não detém a guarda do filho fiscalizar a sua manutenção e educação, sem, contudo, permitir a sua ingerência na forma como os alimentos prestados são administrados pela genitora. (Precedentes STJ)
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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