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Jurisprudência


TJAM 4002289-54.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua contumácia delitiva no comércio ilícito de entorpecentes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal; 2. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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