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Jurisprudência


TJAM 4002289-88.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedente do STJ. 2. Em não havendo nos autos elementos que justifiquem a impossibilidade do condomínio arcar com as despesas processuais, indefere-se o pedido de concessão de justiça gratuita. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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