main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002292-72.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA– ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu. In casu, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, adotando todas as medidas necessárias para a formação da culpa do paciente, estando a instrução processual próxima do fim. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP. In casu, a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, com base em elementos do caso concreto, a merecer destaque a robusta folha de antecedentes criminais do paciente, a qual ostenta, inclusive, condenação judicial transitada em julgado. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão