TJAM 4002294-47.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, o feito é complexo e envolve pluralidade de partes, pois se apura a culpabilidade de vinte réus, estando pendente a apresentação de defesa prévia para alguns deles. 2. Por sua vez, não há que se falar em cerceamento à liberdade do paciente, uma vez que este se encontra encarcerado em razão de novo título judicial, o qual impôs regime inicial fechado, sendo-lhe, na mesma oportunidade, negado o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, o feito é complexo e envolve pluralidade de partes, pois se apura a culpabilidade de vinte réus, estando pendente a apresentação de defesa prévia para alguns deles. 2. Por sua vez, não há que se falar em cerceamento à liberdade do paciente, uma vez que este se encontra encarcerado em razão de novo título judicial, o qual impôs regime inicial fechado, sendo-lhe, na mesma oportunidade, negado o direito de recorrer em liberdade.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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