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Jurisprudência


TJAM 4002294-76.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEDADA A APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES REFERENTES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES E DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELOS AGRAVANTES DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELA CEF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. INOBSERVÂNCIA DE CONTRATO ESCRITO de compra e venda. DEBILIDADE DO LASTRO PROBATÓRIO APRESENTADO PELO AUTOR/AGRAVADO. PROVA PRECÁRIA. CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Tendo em vista que as alegações alusivas ao contrato de locação celebrado entre as partes litigantes e das prestações pagas pelos Agravantes, referente ao financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal, não foram devidamente enfrentadas pelo Juízo a quo, tenho que seja vedada a sua apreciação, em sede de recurso, pois tal implicaria julgamento per saltum. - Na espécie, o Agravado não se desincumbiu do ônus de esclarecer como adquiriu a posse posteriormente alienada, porquanto não juntou contrato de compra e venda (escrito), de modo que o reconhecimento da ausência de probabilidade do direito é de rigor. - A decisão recorrida utilizou lastro probatório precário, já que fundamentou-se, apenas, nas notas promissórias (fl. 15), notificação extrajudicial referente a uma delas (fl. 42) e protesto (fl. 16). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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