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Jurisprudência


TJAM 4002296-17.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGEDA. 1. O paciente foi apreendido com 1.063,15g (mil e sessenta e três gramas e quinze centigramas) de substância entorpecentes. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem público, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP. 2. Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Ademais, é possível verificar que a ação criminal tem regular tramitação perante o juízo a quo, com data designada para a audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual fica superada a alegação de excesso de prazo. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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