main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002305-47.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Em consulta ao sistema de automação judicial deste Tribunal - SAJ, constatei que não mais subsiste a segregação do paciente, visto que há um novo título a justificar a custódia do mesmo, qual seja, sentença de mérito, inviabilizando o julgamento do writ, pela perda do objeto. Precedentes do STJ. II - Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, visto que prejudicado, pela perda do objeto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, fazendo dela parte integrante.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão