TJAM 4002305-47.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Em consulta ao sistema de automação judicial deste Tribunal - SAJ, constatei que não mais subsiste a segregação do paciente, visto que há um novo título a justificar a custódia do mesmo, qual seja, sentença de mérito, inviabilizando o julgamento do writ, pela perda do objeto. Precedentes do STJ.
II - Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, visto que prejudicado, pela perda do objeto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, fazendo dela parte integrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Em consulta ao sistema de automação judicial deste Tribunal - SAJ, constatei que não mais subsiste a segregação do paciente, visto que há um novo título a justificar a custódia do mesmo, qual seja, sentença de mérito, inviabilizando o julgamento do writ, pela perda do objeto. Precedentes do STJ.
II - Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, visto que prejudicado, pela perda do objeto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, fazendo dela parte integrante.
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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