TJAM 4002305-71.2018.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
I – Para fins de descaracterização da mora, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) ação judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (iii) se for contestado apenas de parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado.
II - O agravante não obteve êxito em explicitar a presença do segundo requisito - efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.
III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
I – Para fins de descaracterização da mora, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) ação judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (iii) se for contestado apenas de parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado.
II - O agravante não obteve êxito em explicitar a presença do segundo requisito - efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.
III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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