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Jurisprudência


TJAM 4002307-17.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO FORMULADO JUNTO AO JUÍZO A QUO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO TEVE SEU MÉRITO PROVIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. REMESSA PARA O JUÍZO ORIGINÁRIO. I - A decisão do STJ que não admitiu o último recurso extraordinário transitou em julgado no dia 1º de abril de 2013, tendo os autos sido recebidos no Tribunal de Justiça, no dia 09 do mesmo mês, e, somente passados mais de dois meses, a requerida resolveu suscitar o suposto equívoco. II - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litigância de Má-Fé
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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