TJAM 4002311-15.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, conforme estabelece o § 1º do art.1.694 do Código Civil.
2. Na espécie deve ser mantida a pensão alimentícia em favor de filho que, embora tenha atingido a maioridade civil, demonstra a condição de estudante universitário, uma vez que, em tais hipóteses, persiste a obrigação baseada na relação de parentesco, fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, conforme estabelece o § 1º do art.1.694 do Código Civil.
2. Na espécie deve ser mantida a pensão alimentícia em favor de filho que, embora tenha atingido a maioridade civil, demonstra a condição de estudante universitário, uma vez que, em tais hipóteses, persiste a obrigação baseada na relação de parentesco, fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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