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Jurisprudência


TJAM 4002311-15.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, conforme estabelece o § 1º do art.1.694 do Código Civil. 2. Na espécie deve ser mantida a pensão alimentícia em favor de filho que, embora tenha atingido a maioridade civil, demonstra a condição de estudante universitário, uma vez que, em tais hipóteses, persiste a obrigação baseada na relação de parentesco, fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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