TJAM 4002311-49.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ICMS. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – Não se configura a probabilidade do direito, requisito para a tutela de urgência, quando a matéria exige juízo exauriente, o que, à toda evidência, não se perfaz adequado em sede de agravo de instrumento interposto para concessão de tutela de urgência.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ICMS. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – Não se configura a probabilidade do direito, requisito para a tutela de urgência, quando a matéria exige juízo exauriente, o que, à toda evidência, não se perfaz adequado em sede de agravo de instrumento interposto para concessão de tutela de urgência.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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