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Jurisprudência


TJAM 4002316-37.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como pela quantidade de drogas apreendida (01 tablete de maconha e mais de 250 trouxinhas de maconha e cocaína); 2. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 3. O atraso na instrução criminal justifica-se diante da complexidade da causa e da pluralidade de réus. Assim, não havendo desídia da autoridade judicial na condução do processo, que tramita regularmente, resta afastado o excesso de prazo alegado.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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