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Jurisprudência


TJAM 4002317-22.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OITIVA PRÉVIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. OBJEÇÃO PROCESSUAL DECLARADA. 1. Consoante a legislação vigente (art. 178 c/c 565 do Código de Processo Civil) o Ministério Público deve ser intimado para se manifestar em feito envolvendo litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, antes da análise de eventual pedido de concessão de medida liminar. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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