TJAM 4002317-90.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. CONFORME O ART 99 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O CPC e a jurisprudência do STJ entendem que para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, é necessário que o magistrado tenha fundada razão para duvidar do estado de miserabilidade alegado. Nesse mesmo sentido, o CPC ainda determina a presunção de veracidade da alegação de insuficiência feita por pessoa natural.
2. Quanto ao caso concreto, a decisão guerreada foi contrária ao CPC e jurisprudência, pois partiu da premissa de falsidade, e não da veracidade da alegação de miserabilidade, determinando a apresentação de provas sem razão fundada para duvidar da incapacidade financeira do postulante.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. CONFORME O ART 99 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O CPC e a jurisprudência do STJ entendem que para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, é necessário que o magistrado tenha fundada razão para duvidar do estado de miserabilidade alegado. Nesse mesmo sentido, o CPC ainda determina a presunção de veracidade da alegação de insuficiência feita por pessoa natural.
2. Quanto ao caso concreto, a decisão guerreada foi contrária ao CPC e jurisprudência, pois partiu da premissa de falsidade, e não da veracidade da alegação de miserabilidade, determinando a apresentação de provas sem razão fundada para duvidar da incapacidade financeira do postulante.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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