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Jurisprudência


TJAM 4002319-55.2018.8.04.0000

Ementa
– AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO. - Ausentes documentos que possibilitem a análise escorreita de seu pleito e por força da natureza jurídica que fundamenta o writ, qual seja, a impossibilidade de dilação probatória, considerando que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, o seu não conhecimento é de rigor. - WRIT NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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