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Jurisprudência


TJAM 4002321-30.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Quanto à negativa de autoria, constato sua inadmissibilidade, em sede de habeas corpus. É cediço que tal questão demanda uma ampla discussão processual, devendo ser cuidada na ação ordinária, não na via estreita da presente ação, de rito célere. Em casos tais, o requerimento não deve ser sequer conhecido. Precedentes desta Câmara. 2. Diferentemente do que defendeu o impetrante, denota-se que encontram-se presentes, sim, os requisitos autorizadores da custódia preventiva. A conduta do paciente possui particular gravidade, de modo que sua soltura representaria ofensa à ordem pública. Conforme noticiado pela autoridade coatora, em suas informações (fls. 35/36) "o Paciente/réu aplicou, com seu canivete, três estocadas nas costas da vítima, enquanto seu colega taxista de nome Emanuel, vulgo "Shreck", de posse de uma barra de ferro, aplicou um golpe na cabeça da vítima, vindo esta a falecer em razão dos ferimentos recebidos". 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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