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Jurisprudência


TJAM 4002322-78.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, em face da existência de condições favoráveis ao mesmo, tais como primariedade, bons antecedentes, e residência fixa no distrito da culpa, resultando na ausência dos requisitos autorizadores da constrição cautelar, bem como sustenta o excesso de prazo na formação da culpa. 2. Ainda que estivessem presentes as condições pessoais alegadas pelo impetrante, a manutenção da prisão preventiva do paciente é medida que se impõe, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 3. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo na formação da culpa, denota-se não estar configurado, pois de acordo com as informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, o processo segue seu trâmite regular, tendo a audiência de instrução e julgamento sido redesignada para ocorrer no próximo dia 14 de setembro de 2016, às 09:30. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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