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Jurisprudência


TJAM 4002322-83.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS. RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Em sede de ação rescisória, todos os participantes da relação processual devem ser citados, na qualidade de litisconsortes necessários passivos, já que o acórdão a ser proferido alcançará a esfera jurídica de todos. II - A ação rescisória proposta sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário é passível de correção até o prazo decadencial de 02 (dois) anos, previsto no art. 495 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. III Ação Rescisória extinta sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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