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Jurisprudência


TJAM 4002323-29.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS CONFORME VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. - A simples alegação de inexistência de irregularidade no procedimento licitatório, de inocorrência de intervenção indevida do alcaide municipal com vistas ao favorecimento de um dos concorrentes em detrimento dos demais em razão de relação de amizade, peremptoriamente negada pelo Agravante, desprovidas de elementos contundentes de prova, não se revelam capazes de alterar o entendimento segundo o qual há severos indícios de que houve a prática de ato de improbidade administrativa, com dano ao erário público municipal. - A decretação de indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor do dano experimentado pelo erário e não do valor atribuído à causa, pois, em caso de procedência do pedido, a condenação pecuniária será restrita ao ressarcimento do efetivo prejuízo, acrescido da multa civil. - Dessa forma, necessário reconhecer o excesso ocorrido quando da decretação da decretação de indisponibilidade dos bens, restringindo seu valor, de modo que passe a corresponder ao dano que se verificou despendido pelo erário, em razão do contrato cuja validade também é objeto da ação civil pública, ou seja, o valor de R$202.556,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). - Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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