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Jurisprudência


TJAM 4002323-34.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO CORRÉU. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. SÚMULA 64 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante de início revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão. 2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 64 do STJ. 3. Destaque-se que, não há falar em extensão do benefício como requerido pela defesa porque outro corréu recebeu concessão de uma liminar pela Exma. Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, sendo a ordem posteriormente denegada e revogado os efeitos da liminar. 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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