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Jurisprudência


TJAM 4002325-96.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO À PENHORA, DESDE QUE HAJA CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO DO TERCEIRO E ACEITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A definição do bem penhorado deve respeitar a equação entre a menor onerosidade da execução - princípio que tutela o devedor - e o objetivo de satisfação do crédito - desfecho prioritário na execução. 2. Nos conflitos envolvendo a indicação de bens à penhora, a invocação genérica e abstrata pelo devedor do princípio da menor onerosidade da execução não serve como solução, a priori, para resolvê-los. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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