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Jurisprudência


TJAM 4002326-81.2017.8.04.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONSTATADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO INADIMITIDA. I – Conquanto respeitáveis os argumentos expostos na reclamação, a verdade dos fatos demonstra que a discussão acerca do abalizamento da indenização por dano moral não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei (art. 988, CPC) para o manejo da reclamação. II - Na realidade, o ajuizamento da presente ação nada mais é do que a indevida utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Esse inadequado uso é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). V – Reclamação não admitida.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Reclamação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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