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Jurisprudência


TJAM 4002327-66.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA. I – O julgamento da prestação de contas pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais possuem natureza política, determinada diretamente pela CF/88 e como tal devem sofrer controle jurisdicional apenas no que tange à legalidade; II – Comprovadamente esgotadas as formas de notificação pessoal ou editalícia pela Câmara Municipal, descabe a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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