TJAM 4002327-66.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O julgamento da prestação de contas pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais possuem natureza política, determinada diretamente pela CF/88 e como tal devem sofrer controle jurisdicional apenas no que tange à legalidade;
II – Comprovadamente esgotadas as formas de notificação pessoal ou editalícia pela Câmara Municipal, descabe a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O julgamento da prestação de contas pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais possuem natureza política, determinada diretamente pela CF/88 e como tal devem sofrer controle jurisdicional apenas no que tange à legalidade;
II – Comprovadamente esgotadas as formas de notificação pessoal ou editalícia pela Câmara Municipal, descabe a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão