TJAM 4002328-22.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUALIDADE PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
- O instituto da liberdade provisória, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, sendo de competência do Juiz da causa o convencimento de concessão ou não do benefício por estar mais próximo do processo e dos motivos que o levaram a decidir.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como primariedade, residência fixa, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUALIDADE PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
- O instituto da liberdade provisória, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, sendo de competência do Juiz da causa o convencimento de concessão ou não do benefício por estar mais próximo do processo e dos motivos que o levaram a decidir.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como primariedade, residência fixa, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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