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Jurisprudência


TJAM 4002328-85.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito por tráfico de entorpecentes, cuja prisão foi homolagada e convertida em prisão preventiva. 2. Alega a presença de condições favoráveis e que sua segregação acarreta em prejuízos irreparáveis em sua vida profissional e familiar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Pauini
Comarca : Pauini
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