TJAM 4002328-85.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente foi preso em flagrante delito por tráfico de entorpecentes, cuja prisão foi homolagada e convertida em prisão preventiva.
2. Alega a presença de condições favoráveis e que sua segregação acarreta em prejuízos irreparáveis em sua vida profissional e familiar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente foi preso em flagrante delito por tráfico de entorpecentes, cuja prisão foi homolagada e convertida em prisão preventiva.
2. Alega a presença de condições favoráveis e que sua segregação acarreta em prejuízos irreparáveis em sua vida profissional e familiar.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Pauini
Comarca
:
Pauini
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