TJAM 4002329-75.2013.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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