TJAM 4002331-45.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão