main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002331-74.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO RISCO OU PERIGO. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A simples alegação de dificuldades no exercício do direito de visitação somada à colocação das menores sob os cuidados dos avós em períodos dos finais de semana, ventiladas na exordial (fls. 14/21) pelo Agravado, não compõem quadro de risco ou perigo. 2.Tais situações não denotam, per si, situações de desídia, negligência ou desamparo aptas a justificar a reversão, em sede de liminar, da guarda regularmente confiada à mãe desde 2013, via termo de acordo homologado judicialmente. 3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
Mostrar discussão