TJAM 4002331-74.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO RISCO OU PERIGO. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A simples alegação de dificuldades no exercício do direito de visitação somada à colocação das menores sob os cuidados dos avós em períodos dos finais de semana, ventiladas na exordial (fls. 14/21) pelo Agravado, não compõem quadro de risco ou perigo.
2.Tais situações não denotam, per si, situações de desídia, negligência ou desamparo aptas a justificar a reversão, em sede de liminar, da guarda regularmente confiada à mãe desde 2013, via termo de acordo homologado judicialmente.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO RISCO OU PERIGO. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A simples alegação de dificuldades no exercício do direito de visitação somada à colocação das menores sob os cuidados dos avós em períodos dos finais de semana, ventiladas na exordial (fls. 14/21) pelo Agravado, não compõem quadro de risco ou perigo.
2.Tais situações não denotam, per si, situações de desídia, negligência ou desamparo aptas a justificar a reversão, em sede de liminar, da guarda regularmente confiada à mãe desde 2013, via termo de acordo homologado judicialmente.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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