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Jurisprudência


TJAM 4002335-43.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar. 2. Na hipótese, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de resguardo à ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e periculosidade da agente. 3. Ademais, a elevada quantidade de drogas apreendida e´ motivaça~o idônea, capaz de justificar o decreto constritivo, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pu´blica. 4. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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