main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002335-48.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO REVISIONAL. EFICÁCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 13, §2º DA LEI N. 5.478/68. DESCARACTERIZAÇÃO DE ATRASO. ORDEM CONCEDIDA. 1.Considerando que os alimentos foram majorados em 18.01.14 (fls. 382/383) e a citação somente se operou em 15.04.14 (fls. 408), não há se falar em inadimplemento retroativo a fevereiro para justificar a prisão do alimentante. 2.Os alimentos majorados só produzem efeitos a partir da citação do devedor, consoante o artigo 13, §2º da Lei n. 5.478/68. 3.Na dicção do enunciado n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, somente o atraso de 03 (três) meses autoriza a constrição da liberdade do responsável pelos alimentos. 4.Em sintonia com o parecer ministerial, ordem concedida.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão