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Jurisprudência


TJAM 4002345-29.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. - Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência; - O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Recorrido, devendo ser mantida, portanto, a decisão que concedera a medida liminar em favor deste; - Assim, não trouxe o Recorrente qualquer razão a ensejar a revogação da liminar concedida. Isso porque, resta claro que o perigo na demora prejudicará muito mais o Recorrido, que teria de pagar em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa, do que o Estado do Amazonas; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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