TJAM 4002345-29.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Recorrido, devendo ser mantida, portanto, a decisão que concedera a medida liminar em favor deste;
- Assim, não trouxe o Recorrente qualquer razão a ensejar a revogação da liminar concedida. Isso porque, resta claro que o perigo na demora prejudicará muito mais o Recorrido, que teria de pagar em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa, do que o Estado do Amazonas;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Recorrido, devendo ser mantida, portanto, a decisão que concedera a medida liminar em favor deste;
- Assim, não trouxe o Recorrente qualquer razão a ensejar a revogação da liminar concedida. Isso porque, resta claro que o perigo na demora prejudicará muito mais o Recorrido, que teria de pagar em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa, do que o Estado do Amazonas;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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