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Jurisprudência


TJAM 4002346-48.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OCULAR. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO – ARTS. 6, 23 E 196 DA CF/88. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, há prova inequívoca acerca do direito do recorrido de submeter-se à cirurgia, assim é verossímel a alegação de necessidade de realização do procedimento, consoante extrai-se dos laudos médicos. 2. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, igualmente não há dúvida acerca do preenchimento desse requisito, pois qualquer pessoa que necessita de tratamento que não o receba no tempo e modo adequados, pode sofrer sérias consequências à sua saúde. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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