TJAM 4002348-13.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES DE APENAS UM DOS PATRONOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÕES. DEMAIS PATRONOS AINDA COM PODERES. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
I - No caso concreto ressalto que dois dos advogados intimados ainda tinham poderes para atuar no processo e permaneceram inertes.
II - Não há que se falar em nulidade sob a alegação de ofensa ao disposto no art. 236, §1º do CPC/73, correspondente ao art. 272,§ 2º do CPC/2015.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES DE APENAS UM DOS PATRONOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÕES. DEMAIS PATRONOS AINDA COM PODERES. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
I - No caso concreto ressalto que dois dos advogados intimados ainda tinham poderes para atuar no processo e permaneceram inertes.
II - Não há que se falar em nulidade sob a alegação de ofensa ao disposto no art. 236, §1º do CPC/73, correspondente ao art. 272,§ 2º do CPC/2015.
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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