TJAM 4002350-12.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O excesso de execução alegado pelo Agravante não se fez acompanhar de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em inobservância do § 4.º do art. 525 do CPC, de molde a obstaculizar o acolhimento da impugnação à execução, como bem salientou o Juiz de Origem
2. Não configurada qualquer das hipóteses de excesso de execução, a manutenção da decisão que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O excesso de execução alegado pelo Agravante não se fez acompanhar de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em inobservância do § 4.º do art. 525 do CPC, de molde a obstaculizar o acolhimento da impugnação à execução, como bem salientou o Juiz de Origem
2. Não configurada qualquer das hipóteses de excesso de execução, a manutenção da decisão que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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