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Jurisprudência


TJAM 4002350-12.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O excesso de execução alegado pelo Agravante não se fez acompanhar de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em inobservância do § 4.º do art. 525 do CPC, de molde a obstaculizar o acolhimento da impugnação à execução, como bem salientou o Juiz de Origem 2. Não configurada qualquer das hipóteses de excesso de execução, a manutenção da decisão que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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