TJAM 4002350-75.2018.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA.
I – Resta caracterizada a decisão como extra petita, eis que, tomado o pedido de manutenção de posse como aditamento à inicial, a outra parte, já citada, não foi intimada para que lhe fosse oportunizada a aceitação do alargamento dos limites objetivos da lide.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA.
I – Resta caracterizada a decisão como extra petita, eis que, tomado o pedido de manutenção de posse como aditamento à inicial, a outra parte, já citada, não foi intimada para que lhe fosse oportunizada a aceitação do alargamento dos limites objetivos da lide.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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