TJAM 4002351-60.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante o art. 833, IV, CPC/15, os vencimentos do executado são impenhoráveis, ressalvadas as exceções descritas no § 2.° do mesmo dispositivo legal, às quais, por sua vez, devem ser interpretadas de forma restritiva.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante o art. 833, IV, CPC/15, os vencimentos do executado são impenhoráveis, ressalvadas as exceções descritas no § 2.° do mesmo dispositivo legal, às quais, por sua vez, devem ser interpretadas de forma restritiva.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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